O uso dos veículos oficiais neste órgão do Serviço Publico Federal deve observar os princípios que regem a Administração Pública Federal e obedecer às normas federais vigentes, quais sejam:
LEI No 1.081, DE 13 DE ABRIL DE 1950;
DECRETO Nº 6.403, DE 17 DE MARÇO DE 2008;
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 183/SAF, DE 08 DE SETEMBRO DE 1986.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2008
O nosso Setor de Transporte recebe toda a demanda de serviços de transporte institucional – carro, micro-ônibus, carga, etc., e, para melhor atendimento ao nosso público, preparamos esta ferramenta para dar suporte ao nosso trabalho.
Quando necessitar de transporte para deslocamentos dentro do município, o departamento ou a diretoria deverá entrar em contato com o Setor de Transporte, via email transporte.jf@ifsudestemg.edu.br, para realizar o agendamento.
Quando necessitar de transporte para outros municípios, o departamento ou a diretoria deverá entrar em contato com o setor de Transporte, via email transporte.jf@ifsudestemg.edu.br, para agendamento prévio e, após confirmação, preencher o formulário de requisição de veículo no SIGAADM (Clique aqui para acessá-lo).
Lembramos que são vedados, pela legislação acima apresentada:
I - o uso de veículos oficiais aos sábados, domingos e feriados, salvo para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública, devidamente justificado e autorizado pelo Diretor Geral do Campus.
II - o uso de veículos oficiais em excursões ou passeios;
III - o transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao serviço público;
IV - a guarda dos veículos oficiais em garagem residencial, salvo quando houver autorização formal da autoridade máxima do órgão ou entidade.
Dúvidas e/ou outras informações podem ser tratadas por meio do telefone 4009-3028.